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Belo Horizonte pode ganhar estacionamento gratuito em frente aos CFCs

No último dia 26 de dezembro de 2005 foi apresentado à Câmara municipal de Belo Horizonte projeto de lei que propõe a regulamentação de estacionamento gratuito para os carros de auto-escola em frente aos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

A autoria do projeto n° 804/05 é do vereador Sérgio Balbino (PAN) e prevê um sistema semelhante aos já implantados nas portas de farmácias e hotéis, onde é permitido o estacionamento de veículos por um tempo máximo de 10 minutos, com a condição de permanecerem com o pisca alerta acionado.

O projeto segue agora para as comissões de Legislação e Justiça, Desenvolvimento Econômico e Sistema viário e Orçamento e Finanças Públicas. Após análise e aprovação das Comissões a proposta deve ser encaminhada para votação em plenário. Caso seja aprovada pelos vereadores, o projeto seguirá para a sanção do prefeito Fernando Pimentel.

Conheça os principais pontos do projeto de Lei 804/05.

Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento gratuito dos veículos de aprendizagem para motoristas “auto escola”, em frente aos Centros de Formação de Condutores, durante seu horário de funcionamento nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00 as 19:00 horas e aos sábados de 08:00 as 12:00 horas.

§ 1º - O estacionamento gratuito será permitido pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos.

§ 2º - Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá ter a sinalização de emergência (pisca-alerta) acionada.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica:
I - a trecho de via onde seja proibida a parada de veículo;
II - a trecho de via pública coletora ou arterial, onde seja proibido o estacionamento de veículo;
III - em frente a estacionamento localizado em esquina, salvo análise e aprovação da regulamentação pelo órgão municipal competente.

§ 1º - O disposto no inciso II deste artigo não se aplica a local cujo passeio possua dimensão que permita a construção de baia, desde que esta seja realizada pelo proprietário do estabelecimento.

§ 2º - existindo proibição de estacionamento, poderá ser implantada sinalização, autorizando o embarque e o desembarque de passageiro, após análise e aprovação da regulamentação pelo órgão municipal competente.

Art. 3º - Ficam proibidos o estacionamento e a parada de veículo em
frente ao Centro de Formação de Condutores a qualquer título que não o previsto nesta Lei, observado o disposto no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - A confecção de placa de sinalização e sua colocação em frente ao estabelecimento de que trata esta Lei serão providenciadas pelo órgão municipal competente e custeadas pelo proprietário do referido
estabelecimento.

JUSTIFICATIVA

Os Centros de Formação de Condutores conhecidos como Auto Escolas, são os formadores dos futuros motoristas que necessitam serem educados já na sua formação. Quando o município deixa de regularizar a parada e o estacionamento destes veículos, está contribuindo para a desobediência no trânsito e a incorreta utilização do espaço público.

Os Centros de Formação de Condutores que contribuem com pesados impostos e taxas estaduais e municipais, geram empregos e ainda são penalizados com multas, por agentes de trânsito da prefeitura bem como dos credenciados.

Belo Horizonte agrega cerca de 300 estabelecimentos desta natureza espalhados por todo o município, estando a sua maioria em bairros da cidade, razão pela qual o projeto atenderá sem causar transtornos na cidade.

As farmácias, clinicas e padarias já tiveram suas necessidades regulamentadas pelo município, razão pela qual estamos pleiteando para as auto escolas.

03 fev 2006 - CÂMARA MUNIC.BHTE - DIAR.OFICIAL MUNIC.19/01/Voltar