No dia 29/09 e 02/10 foram publicadas novas regras em relação à prorrogação do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), lançado pela Medida Provisória 783/2017, de 30 de maio.
As regras correspondem à Medida Provisória 804/2017, à Portaria PGFN n. 970/2017 para os débitos administrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), e à Instrução Normativa n. 1.748/2017, para os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O novo prazo para adesão é de 1º de agosto a 31 de outubro de 2017.
Segundo comunicado da Fecomércio-MG, "o requerimento deve ser realizado pelo site, pelos sítios eletrônicos da PGFN e Receita Federal, e produzirá efeitos apenas após o pagamento do valor à vista ou da primeira prestação até o último dia útil do mês de outubro."
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição dos CFCs associados ao Siprocfc-MG para os esclarecimentos que se fizerem necessários.