NOTÍCIAS » FECOMÉRCIO-MG DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETO DE LEI QUE PREVÊ AUMENTO DO ICMS EM MINAS GERAIS

O Siprocfc-MG recebeu um comunicado da Fecomércio-MG sobre o Projeto de Lei (PL) 2.817/2015, de iniciativa do Poder Executivo, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que pretende aumentar a alíquota de ICMS em Minas Gerais.

Leia, abaixo, o comunicado na íntegra:

A Fecomércio MG está acompanhando este PL desde o início e realizou diversas ações no sentido de tentar evitar o aumento da carga tributária. Dentre outras ações, destaca-se o trabalho realizado junto aos deputados a fim de demonstrar o impacto negativo que ocorrerá com o aumento da carga tributária proposta para todo o setor terciário de Minas Gerais, bem como o acompanhamento em loco das votações.

O PL agora irá para sanção do governador e, caso seja sancionado, as novas alíquotas do ICMS valerão a partir de 1º de janeiro de 2016.

O texto aprovado eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%. Mas, com a aprovação da emenda nº 4, abre-se uma exceção para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que permanecerão pagando 18% de ICMS sobre suas contas de luz.

As novas alíquotas do ICMS serão:

O PL estabelece um prazo final do aumento das alíquotas, com o que deverá retornar para as alíquotas atuais no ano de 2020.

O PL 2.817/15 também compatibiliza a legislação estadual com as novas hipóteses de incidência do ICMS alteradas pela Emenda à Constituição Federal 87, de 2015. Antes, às operações que destinassem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, deveria ser adotada a alíquota interestadual, quando o destinatário fosse contribuinte do ICMS, e a alíquota interna, quando o destinatário não fosse contribuinte do imposto.

Com a alteração realizada pela Emenda 87, independentemente se o consumidor é ou não contribuinte, deverá ser adotada a alíquota interestadual para o Estado remetente. Ao Estado do destinatário da mercadoria, o imposto será referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Em 2019 toda a arrecadação desta operação será devida ao Estado de Destino. Essa mudança será feita de forma escalonada. Assim, quando o consumidor final do bem ou serviço se localizar em Minas Gerais, o Estado receberá 40% da diferença entre as alíquotas em 2016, 60% em 2017 e 80% em 2018. Quando esse consumidor final for de outro Estado, caberá a Minas Gerais 60% do imposto apurado em 2016, 40% em 2017 e 20% em 2018.

Tendo em vista o impacto negativo que este projeto irá dar causa, no que diz respeito ao aumento da carga tributária, a Fecomércio MG continuará laborando para tentar evitar que este projeto seja sancionado pelo governador.

01 out 2015 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar