NOTÍCIAS » FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CRIANÇA COMEÇA DIA 1°

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Departamento Nacional de Trânsito

Assessoria de Imprensa do Denatran

23.08.2010

Fiscalização do transporte de criança começa dia 1°

No dia 1° de setembro será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de criança. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Veja as regras para o transporte de crianças:

Segundo a Resolução 277/08 do Contran:

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

cid:part2.01010605.08030909@cidades.gov.br

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

cid:part3.09080103.01080506@cidades.gov.br

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

cid:part4.06010300.01000307@cidades.gov.br

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo

cid:part5.06050505.08090608@cidades.gov.br

Vans terão prazo diferente de carros para obrigatoriedade de cadeirinhas

No dia 1º, entra em vigor nova regra para veículos de passeio.

MPF questionou exclusão de vans; governo tratará tema separadamente.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, em 1º de setembro. No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, em inquérito que está em andamento, que as regras começassem a valer na mesma ocasião.

De acordo com o Contran, uma resolução específica para transporte escolar de crianças está em discussão, mas ainda não

Na próxima quarta feira (1º), entra em vigor a resolução que obriga o uso dos equipamentos de retenção em automóveis para transportar crianças de até dez anos. A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Em junho, o MPF em São Paulo criticou a resolução por deixar os veículos escolares e os táxis de fora e abriu um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar a ilegalidade do texto. O MPF entendeu que é a segurança no trânsito é direito de todas as crianças e não pode haver exceções. Um mês depois, a Procuradoria enviou ao governo uma recomendação de criar regulamentações específicas para veículos excluídos da norma e indicou que as regras

começaram a vigorar todas juntas, em setembro.

No começo desta semana, o Contran apresentou ao MPF documentação referente à recomendação. Procurada pelo G1, a Procuradoria informou que só se pronunciaria sobre o teor dos documentos enviados no começo desta semana.

De acordo com a assessoria de imprensa do Contran, não é possível estabelecer novas regras para vans de imediato porque ainda há questões técnicas para serem decididas, como a forma de fixação dos equipamentos ou qual a quantidade de cadeirinhas que a estrutura dos veículos aceita.

Em relação ao uso dos equipamentos em táxis, outra crítica do MPF, há um consenso no Contran de que a obrigatoriedade não é necessária porque o índice de crianças transportadas por esses veículos é baixo.

De acordo com o Contran, a intenção de incluir as vans na obrigatoriedade já existia desde 2008, mas na época decidiu-se priorizar o transporte particular. Após a nova resolução sobre as vans ser publicada, os motoristas terão prazo para adaptação, informou a assessoria de imprensa.

Adiamento

O órgão disse que o início das novas regras para os automóveis não será adiado pela segunda vez. A resolução começaria a vigorar em junho, mas por conta da falta dos produtos no comércio, as novas regras foram adiadas. Em reportagem, o G1 constatou que alguns produtos estavam em falta, principalmente assentos de elevação, para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Esses assentos não têm encosto e são usados para que a criança fique na altura adequada para utilizar o cinto de segurança.

SAIBA MAIS SOBRE A NOVA RESOLUÇÃO

O que diz a norma?

Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre 1 e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.

Para quem vale?

As exigências valem para todos os veículos, exceto os de transporte coletivo, de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Qual a punição?

A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

24 ago 2010 - Assessoria de Imprensa do DenatranVoltar