NOTÍCIAS » FUNCIONAMENTO DO SIPROCFC-MG DURANTE A COPA DO MUNDO DE FUTEBOL

Em dias de jogos do Brasil, sindicato encerrará as atividades uma hora antes da partida
(02.06.14) – A Copa do Mundo começa no dia 12 de junho e cada cidade definiu o calendário de feriados ou ponto facultativo. Em Belo Horizonte, não será feriado nos dias de jogos, mas os servidores públicos de todo o Estado terão ponto facultativo quando o Brasil jogar. Eles poderão ser liberados do trabalho cinco horas antes das partidas quando o jogo ocorrer em Belo Horizonte e três horas antes quando a partida for em outras cidades-sede. O comércio deverá funcionar normalmente.
No SIPROCFC-MG o funcionamento será especial em dias de jogos do Brasil. As atividades do sindicato serão encerradas uma hora antes das partidas.
Confira abaixo o calendário de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase de grupos *:
- 12/06 (quinta-feira) – Brasil e Croácia em São Paulo (17h)
- 17/06 (terça-feira) – Brasil e México em Fortaleza (16h)
- 23/06 (segunda-feira) – Brasil e Camarões em Brasília (17h)
* Se o Brasil se classificar poderá jogar nas seguintes datas:
- Oitavas de final: 28, 29, 30/06 ou 01/07
- Quartas de final: 04 ou 05/07
- Semifinal 08 ou 09/07
- Final: 12 (disputa pelo terceiro lugar) ou 13/07 (grande final)
Para mais informações:
R7 - http://esportes.r7.com/futebol/copa-do-mundo-2014/veja-em-quais-cidades-sede-sera-feriado-nos-dias-de-jogos-da-copa-do-mundo-28052014
UOL - http://copadomundo.uol.com.br/tabela-da-copa/calendario-de-jogos/

Orientações gerais enviadas pelo Departamento Jurídico da Fecomércio MG

Informamos que a Lei n.º 12.663, de 05 de junho de 2012, dispôs sobre as medidas relativas à Copa do Mundo FIFA 2014, tendo estabelecido através do art. 56, a possibilidade da União “declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol”.
O Parágrafo único do referido artigo estabeleceu que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território”.
Especificamente em relação ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte, as autoridades públicas sinalizaram, por meio da imprensa, no sentido de que não será declarado feriado para o comércio nos dias de jogos da Copa do Mundo ou nos dias de jogos da Seleção Brasileira.
Com relação ao Governo Federal, cumpre esclarecer que não existe, até o momento, qualquer posicionamento oficial acerca do assunto. Conforme vem sendo noticiado, o Palácio do Planalto estuda a possibilidade de decretar feriado nos dias de jogos da Seleção Brasileira, bem como, os setores da economia que seriam atingidos por tal medida.
Desta feita, caso não seja declarado feriado, caberá ao empregador a definição das medidas a serem adotadas em relação ao horário de funcionamento do estabelecimento nos dias de jogos da Seleção Brasileira, bem como, nos demais jogos da Copa do Mundo.
Não sendo decretado feriado, a critério da empresa podem ocorrer as seguintes situações:
• trabalho normal, sem qualquer paralisação;
• a permanência dos empregados nas dependências da empresa, ficando por conta do empregador ou dos próprios empregados, autorizados para tanto, a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição no horário do jogo, ou
• a permissão para que o empregado deixe as instalações do estabelecimento antes do horário normal de saída, ou inicie suas atividades mais tarde, ou mesmo se ausente durante todo o dia, conforme os horários dos jogos.
Nesta última hipótese, em que empregador permita ao empregado a saída antes do término da jornada ou o início de suas atividades após o horário normal, ou mesmo a dispensa de trabalho no dia, a empresa poderá se valer do sistema de banco de horas previsto na convenção coletiva de trabalho, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, poderão ser compensadas, no prazo fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, nos dias de jogos da Copa do Mundo.
Por fim, caso seja decretado feriado, a empresa deverá observar se a convenção coletiva de trabalho autoriza o trabalho em feriados.
02 jun 2014 - Comunicação - SIPROCFC-MG (com R7)Voltar