NOTÍCIAS » GOVERNO FEDERAL TORNOU MAIS RÍGIDO ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS

A Fecomércio divulgou em um comunicado a informação de que foram anunciadas pelo governo, na segunda-feira passada (29/12/14) medidas que tornará mais rígido o acesso aos benefícios sociais.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
O governo federal vai tornar mais rígido o acesso a benefícios trabalhistas e espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano. As mudanças alteram as regras para concessão de abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.
Mudanças. No caso do abono salarial, o trabalhador passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada para ter acesso ao benefício. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.
O governo também alterou as regras de concessão do seguro-desemprego. No primeiro pedido, serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter contribuído durante 12 meses para o INSS. Já no terceiro acesso ao benefício, o trabalhador precisará ter ocupado um emprego formal pelo tempo mínimo de seis meses.
Pensão por morte. No caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.
Auxílio-doença. Mercadante anunciou alterações na concessão do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.(Fonte: Estadão, 29 de dezembro de 2014)
05 jan 2015 - Comunicação - SIPROCFC-MG (Com Fecomércio-MG)Voltar