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ICMS
Isenção só na teoria
Lei estadual garante liberação do imposto na compra de carro para representante legal de portador de necessidade especial que não dirige. Mas, na prática, não pode vigorar


Paula Carolina


Marlos Ney Vidal/em
Jackson com a mulher e sócia, Gilda Monteiro, analisam processos pendentes
Mãe de um rapaz de 20 anos, portador de distrofia muscular, a professora Roberta Cardoso tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro zero. Mas, assim como outros tantos parentes de portadores de necessidades especiais, incapacitados de dirigir, como deficientes visuais, mentais ou autistas, Roberta não tem direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributos estaduais cuja liberação é válida para portadores de necessidades especiais que dirigem, necessitando de algum tipo de adaptação no veículo. Roberta seria beneficiada se já estivesse vigorando a Lei Estadual 15.757, aprovada em outubro de 2005, mas que até hoje aguarda regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para passar a valer, na prática.

O Confaz se reúne a cada dois ou três meses e a última reunião foi no início do mês), em Domingos Martins (ES). Mais uma vez foi frustrada a expectativa de regulamentação da Lei 15.757, que tornaria equivalente os benefícios estaduais ao federal, uma vez que a isenção do IPI já é concedida a um representante legal do portador de necessidade especial, que não dirige. “Estou comprando um carro, que é para uso do meu filho. Sou apenas a condutora. E não pode ser qualquer carro, tem que ter porta-malas grande para a cadeira de rodas e banco bipartido e reclinável. Só que esses carros são mais caros”, pondera Roberta. “O portador de necessidade especial tem muitas despesas como fisioterapia, plano de saúde etc. A isenção do IPI já ajuda, mas a liberação do ICMS ajudaria bem mais”, acrescenta.

GASTOS E foi justamente esta a visão do deputado André Quintão (PT), autor do projeto que deu origem à Lei 15.757. “A isenção é importante, pois as pessoas têm mais gastos e a necessidade do carro é maior, pois, para o portador de necessidade especial, é mais difícil pegar ônibus. E, além disso, costuma ter atividade de reabilitação permanente”, diz o deputado. Ele explica que desde que a lei foi aprovada, há quase dois anos, seus benefícios já poderiam estar sendo usufruídos. Porém, para pôr em vigor a lei, o estado precisa da aprovação do Confaz. “Em 2006, mandei duas ou três vezes a matéria para inclusão na pauta do Confaz, mas o conselho tem resistência a aprovar esse tipo de benefício”, afirma.
Quintão acrescenta que vai tentar articular parcerias com movimentos que representam os portadores de necessidades especiais visando obter mais força junto ao Confaz. “Esse ano teremos conferência nacional e estadual da Assistência Social, que são bianuais. Vamos buscar articulação com os movimentos, tentando uma pressão civil”, continua. A pressão pode dar resultado, já que, de acordo com o despachante especializado no assunto Jackson de Oliveira, há muita gente em situação idêntica à de Roberta. Ele acrescenta que, muitas vezes, as pessoas acabam desistindo de comprar o carro, pois a isenção apenas do IPI representa um desconto bem menor do que quando associado ao ICMS.

Segundo ele, o desconto depende de cada carro, mas é dado sobre o preço sugerido de fábrica (tabela), representando pouco. “Para um Fiat Uno quatro portas, por exemplo, o desconto não chega a R$ 3 mil. E acaba sendo possível encontrar preço parecido nas revendas, devido aos bônus e descontos”, compara.

VITÓRIA Se, por um lado, está pendente a aprovação da lei que estende a isenção para o representante de quem não pode dirigir, por outro, portadores de necessidades especiais comemoram mudanças na legislação, que facilitaram a compra de carros produzidos no estado de São Paulo (a maioria). Até março, era difícil conseguir a isenção quando havia necessidade de qualquer tipo de adaptação que não fosse feita pelo fabricante, já que os postos fiscais daquele estado não liberavam. Jackson afirma que a questão foi resolvida com a promulgação, pelo Confaz, do Convênio ICMS 3, de março deste ano, que estabelece que a isenção deverá ser reconhecida pelo posto fiscal da unidade fazendária do estado em que reside o motorista.

Em maio, também foi solucionado um impasse de divergência de leis (decreto do estado ainda limitava a aquisição do carro sem imposto à potência de 127cv, enquanto o mesmo Convênio 3 acabou com a limitação, passando a restrição para o preço: até R$ 60 mil). O Decreto 44.522 pôs fim à dubiedade, igualando as regras estaduais às federais. Agora a restrição é de preço, em qualquer situação.

24 jul 2007 - Estado de MinasVoltar