Justiça decide que Detran deve manter prazo de cinco anos para terminar o processo para tirar habilitação 27/09/2006 Detran pode pagar multa de R$5 mil por registro cancelado Uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte proibiu o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) de cancelar os processos de habilitação iniciados antes do dia 25 de julho de 2005. Esta medida vai permitir que os candidatos usufruam o prazo de cinco anos dado ao exame médico para término do seu processo de habilitação, não de 12 meses, como vem sendo aplicado. A medida foi tomada com base no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o prazo de cinco anos entre os exames teórico, médico e psicotécnico de direção e a prova prática. Mas o Detran já aplicava uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que reduzia o prazo para um ano. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o grande volume de processos mobilizou a Promotoria de Justiça. Após analisar a legislação de trânsito nacional, o Ministério pediu a revisão e o cancelamento da liminar do Contran e do Denatran. A decisão dos promotores prevê multa de R$5 mil para cada cancelamento de registros, feitos pelo Detran. Por ser em primeira instância, o os órgãos ainda podem recorrer da medida. A Polícia Civil informou que ainda não recebeu o comunicado do MPE. O delegado responsável pelo Detran de Belo Horizonte vai aguardar a notificação para tomar as medidas necessárias sobre o caso. |