A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, (que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), ao julgar, nessa segunda feira (16/10), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), aprovou, por unanimidade, a tese jurídica referente à Resolução 543/2015 do Contran, que, para a Justiça, foi editada em estreita observação aos limites do poder regulamentar, o que resulta na legalidade da obrigatoriedade da inclusão de aulas em simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção da CNH.
Esta decisão é a primeira grande jurisprudência (termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição) no País e vincula sua aplicação em todos os processos individuais ou coletivos sobre o assunto.
De forma indireta, poderá refletir no julgamento de outras ações que tratam do mesmo tema em outros tribunais, na medida em que há ampla e específica divulgação e publicidade por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso haja recurso para os tribunais superiores, e estes confirmem a tese jurídica firmada pelo TRF, a decisão passará à ser vinculativa em todo o território nacional, encerrando a demanda e discussões sobre a matéria.
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19 out 2017 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar