NOTÍCIAS » JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ENTIDADE PARA SUSTAR RESOLUÇÃO 778/19

A Justiça negou, esta semana, o pedido do Instituto Latino Americano de Segurança Viária (ILAS), que pleiteava a suspensão dos efeitos da Resolução 778/19 em todos os tribunais. O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), que abrange 12 Estados, pediu manifestação de partes para depois analisar e proferir algum tipo de decisão. Com isso, a referida Resolução, que, entre outras mudanças, torna o simulador de direção facultativo, segue valendo em Minas Gerais e demais Estados abrangidos.

O Instituto, que sequer é conhecido, e não promoveu qualquer discussão com os setores diretamente impactados, em especial as autoescolas, pelo menos em Minas Gerais, além de não ser parte legítima, tentou interferir no setor.

Entendemos que o que o Instituto fez impacta o principal interessado, sem que ao menos ele seja levado em consideração, sejam os CFCs que já estão se readequando, sejam os alunos que, no caso de Minas Gerais, já foram comunicados pelo órgão de trânsito, que as medidas começam a valer já na próxima segunda-feira (16/09/19) e que seus efeitos retroagiriam.

É fundamental que o setor diretamente afetado por possíveis decisões seja ouvido previamente.

13 set 2019 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar