NOTÍCIAS » LEMBRETE: REGRA DE VALIDADE DE VEÍCULOS MUDARÁ NO MEIO DO ANO

Detran-MG prorrogou o prazo em dezembro; Sindicato lembra aos CFCs que precisam se adequar a tempo 

Em novembro do ano passado, o Siprocfc-MG divulgou a notícia de que o Detran-MG havia prorrogado a exigência da nova regra para validade de veículos até o fim do ano. Em dezembro, a pedido do Sindicato, após apresentação de levantamento do impacto que irá gerar aos CFCs e o número de veículos afetados, bem como a impossibilidade de atendimento por parte das montadoras, o órgão prorrogou, mais uma vez, a exigência da nova regra. Dessa vez, a data limite é 30/06/19.

A conquista do Siprocfc-MG foi importante para que os CFCs tenham mais tempo para se adequarem às novas regras, que estão contidas na Resolução 571 do Contran. E é importante que não percam o prazo, para que consigam continuar marcando os exames normalmente.

Os CFCs devem estar atentos, pois o que se leva em conta é o ano de fabricação, e não o modelo. As motos fabricadas em 2013, por exemplo, só valem até o meio do ano. Da mesma forma, automóveis 2010 e veículos pesados 2003 também só valem até fim de junho.

Não se esqueça!

Carro: 8 anos
Moto: 5 anos
Pesados: 15 anos

Qualquer dúvida, façam contato através do email [email protected]



08 mar 2019 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar