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Manifestação FENEAUTO
A FENEAUTO informa a todos os Representantes Estaduais o andamento de temas de abrangência nacional relacionados ao nosso setor
- Aprendizagem Noturna:
A Lei 12.217 de 17 de março de 2010 torna obrigatória a “aprendizagem noturna”, para tanto, ela adita um novo parágrafo ao Artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro, definindo que uma parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar a carga horária mínima correspondente. O CONTRAN emitiu a Resolução 347 de 29 de abril de 2010 disciplinando que 20% (vinte por cento) da carga horária mínima obrigatória deverá ser ministrada no período noturno, neste sentido, destacamos que a FENEAUTO vem fazendo gestão junto ao DENATRAN e CONTRAN desde o início deste novo regramento objetivando rever o disposto na Resolução 347, sendo que, nossa solicitação é que o percentual de 20% (vinte por cento) seja alterado para 5% (cinco por cento), e que esta exigência da aprendizagem noturna seja apenas e tão somente para os processos de primeira habilitação, em função de uma série de dificuldades apresentadas quando da aplicação das aulas noturnas, especialmente os relacionados a segurança pública, na maioria dos estados brasileiros.
Assim sendo, informamos a todos os Representantes Estaduais, bem como, as Autoescolas e CFC´s que a FENEAUTO vem mantendo tratativas com o DENATRAN e o CONTRAN com o objetivo de alterar este disposto da Resolução 347 do CONTRAN, sendo que, a FENEAUTO destaca que já manteve diversos contatos com a administração do DENATRAN e do CONTRAN para rever este posicionamento, e neste atual momento já solicitamos audiência com o novo Diretor do DENATRAN e Presidente do CONTRAN – Dr. Antonio Claudio Portela Serra e Silva para tratar especificamente da aprendizagem noturna, também solicitamos o agendamento de audiência ainda para o mês de maio de 2013 com o Ministro das Cidades – Dr. Aguinaldo Ribeiro e com o Senador Ciro Nogueira para tratar também sobre este tema.
Ressaltamos ainda que em paralelo a ação que a FENEAUTO está fazendo junto ao DENATRAN e ao CONTRAN, estamos acompanhando e subsidiando com informações e pareceres técnicos o Projeto de Lei n° 2.056/11 que tramita no Congresso Nacional que também dispõe sobre a aprendizagem noturna.
Simulador de direção:
A Resolução 74/98 do CONTRAN já tinha como previsão o uso do simulador de direção ou veículo estático, sendo que, esta norma legal foi revogada pela Resolução 358/2010 do CONTRAN que também
manteve a exigência do simulador de direção ou veiculo estático, entretanto, em todo este período, ou seja, de 1998 até outubro de 2011 não havia definição dos requisitos mínimos para a homologação deste simulador, porém, em 11 de outubro de 2011 o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN editou a Portaria n° 808 que estabelece os requisitos mínimos para a homologação do simulador. Neste sentido, é importante destacar que a FENEAUTO vem se posicionando de maneira muito clara quanto ao uso do simulador, ou seja, a FENEAUTO manifesta que sempre será favorável a toda ação, projeto ou exigência que possa aprimorar o processo de Formação de Condutores do Brasil, entretanto, não aceitaremos mais a imposição de um novo equipamento ou exigência que possa atender apenas e tão somente a interesses comerciais.
Quanto ao andamento deste processo informamos que a FENEAUTO foi convidada em 2010 a participar do Simpósio Tecnológico realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina onde, na oportunidade, foi apresentado o projeto denominado “Estudo do Uso de Simuladores e Recursos de Realidade Virtual para Formação de Condutores em CFC´s”, na ocasião foi observado a seriedade de como estava sendo tratado este assunto, paralelo a esta ação a Câmara Temática de Habilitação criou um grupo de trabalho específico para tratar do uso do simulador, a qual a FENEAUTO também teve ativa participação no grupo de trabalho.
Em outubro de 2012 o DENATRAN editou a Portaria 513 estabelecendo os requisitos para o credenciamento de Organismos de Certificação de Produto – OCP que irá tratar dos requisitos para a certificação e homologação do simulador de direção.
Também em outubro de 2012 o CONTRAN editou as Resoluções 420 e 421 e em novembro de 2012 o CONTRAN torna insubsistente estas Resoluções e edita as Resoluções 422 e 423 que disciplinam a obrigatoriedade a partir de 01 de julho de 2013 de 05 (cinco) horas aula de 30 minutos no curso teórico técnico de simulação de prática de direção veicular.
Em fevereiro de 2013 o CONTRAN editou a Resolução 435 que torna o curso de simulador em módulo especifico e pré-prático, tirando portanto, do curso teórico-técnico.
Neste atual momento temos a informação que uma empresa já obteve a devida certificação e homologação do DENATRAN para oferecer o simulador de direção, sendo que, outras empresas também estão buscando esta regularidade.
Com este quadro a FENEAUTO solicitou através de oficio a prorrogação do prazo da implantação do curso de simulador de direção veicular, uma vez que entendemos ser necessário o maior número de empresas credenciadas e homologadas para oferecer este novo equipamento.
A FENEAUTO destaca ainda que vem recomendando aos Sindicatos Estaduais que informem a categoria quanto ao atual cenário e que mantenham cautela e prudência na tomada de decisão, destacando que cabe aos Sindicatos Estaduais alertar e informar a categoria quanto as empresas que estarão
devidamente certificadas e homologadas, bem como, as empresas parceiras dos Sindicatos e que possam oferecer uma melhor condição comercial.
Exigência da categoria “D” para Instrutor de Trânsito:
A Lei 12.302 de 02 de agosto de 2010 regulamentou o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito e nesta norma definiu como requisito para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito que o interessado deverá ter pelo menos 02 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículos e Categoria “D”com no mínimo 01 (um) ano. Neste sentido, a FENEAUTO destaca de maneira positiva a regulamentação desta importante atividade profissional, entretanto, entendemos que a exigência de: no mínimo 01 (um ) ano de Categoria “D” esteja inviabilizando a criação de novos postos de trabalho em todo o cenário nacional. Assim de imediato encaminhamos Ofício ao Deputado Federal Geraldo Magela Pereira, autor da Lei solicitando a adequação da referida Lei, onde nosso entendimento é que deveria manter o texto anterior, ou seja, que para o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito o interessado esteja habilitado para a Categoria a qual pretenda ministrar os cursos.
Encaminhamos ainda Ofício ao Deputado Federal Décio Lima do PT de Santa Catarina solicitando a apresentação de um Projeto de Lei no sentido de reparar este equívoco, o Projeto de Lei foi apresentado ( de numero PL 638) e o mesmo está sendo relatado pelo Deputado Federal Ronaldo Nogueira do Rio Grande do Sul, ao qual já manifestamos o apoio. Portanto, neste momento estamos acompanhando o andamento desta relatoria para que o Projeto de Lei possa, o mais breve possível, corrigir esta grande distorção.
Curso para motofrete e mototáxi
Em agosto de 2012 o CONTRAN editou as Resoluções 409, 410 e 411 que posteriormente foram revogadas pelas Resoluções 413, 414 e 415, sendo que a Resolução 415 abre a possibilidade dos Centros de Formação de Condutores ministrarem o curso especializado e de atualização para motofrete e mototáxi, tanto nas modalidades presenciais como a distância.
Assim sendo, entendemos que com esta previsão legal cabe aos Sindicatos Estaduais manter contato e parceria com os respectivos DETRAN´s na busca do fiel cumprimento desta nova exigência.
Revisão das Resoluções 168 e 358 do CONTRAN
A FENEAUTO informa que está participando do Grupo Intercâmaras - GTI que tem como propósito revisar e atualizar as Resoluções 168 e 358 do CONTRAN, sendo que, para tanto a FENEAUTO já solicitou aos Representantes Estaduais o envio de propostas e sugestões para a efetiva revisão das mesmas,
destacamos ainda que a FENEAUTO realizou reunião de trabalho na sede da FENEAUTO em abril/2013 para debater o referido tema.
Ressaltamos quer tão logo estes trabalhos estejam concluídos estaremos de imediato informando a todos os Representantes Estaduais.
Desoneração do IPI para veículos de aprendizagem:
Destacamos que a FENEAUTO vem fazendo diversas ações junto ao Governo Federal na busca da desoneração do IPI para veículos de aprendizagem, para tanto, já foram apresentados diversos Projetos de Lei junto ao Congresso Nacional que dispõe deste tema, sendo que, estes Projetos foram apensados em um único Projeto que encontra-se tramitando junto as Comissões do Congresso Nacional.
Paralelo a esta ação a FENEAUTO também vem fazendo gestão junto a Receita Federal no sentido de apontar o impacto desta desoneração junto ao Governo federal, e através de recomendação do Deputo Federal Hugo Leal, que é o Presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro já foram apresentados emendas a Medida Provisória do Governo Federal, sendo que a última emenda apresentada foi protocolada no dia 08 de fevereiro de 2013 na Medida Provisória n° 601/2013 com o objetivo de atender a nossa solicitação, o qual entendemos que o caminho da Medida Provisória é o mais adequado para conseguirmos êxito em nosso pleito.
Finalizando, gostaríamos de destacar que a FENEAUTO dentro de suas limitações financeiras e pessoal vem trabalhando com o propósito de defender os nossos direitos e especialmente buscar a devida e necessária valorização de nossa categoria.
Em tempo: Não se esqueçam, vem ai o VII Encontro Ibero-Americano a ser realizado no período de 12 à 14 de setembro de 2013, no Ponta Mar Hotel, na cidade de Fortaleza – CE, as inscrições estarão abertas a partir de 01 de junho de 2013, o qual esperamos o apoio e participação de todos os Representantes Estaduais.
São Paulo, 07 de maio de 2013.
Magnelson Carlos de Souza
Presidente da FENEAUTO
10 mai 2013 - FENEAUTOVoltar