NOTÍCIAS » MOTORISTA ACUSADO DE HOMICÍDIO DEVERÁ TRANSFERIR VEÍCULO PARA FAMÍLIA DA VÍTIMA

Projeto de Lei polêmico em debate na Câmara dos Deputados pode deixar ainda mais rigorosa a aplicação de penas a motoristas que assumiram a direção embriagados e provocaram mortes no trânsito. Matéria aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, e que deve passar ainda pela análise de outra mesa temática antes de ir a plenário, prevê a transferência do veículo de sua propriedade para a família da vítima.

Uma vez sancionada, a proposta não elimina as outras sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que a intenção é tornar a legislação ainda mais severa para quem dirige bêbado ou sob influência de drogas. Atualmente, a condenação para este crime é de dois a quatro anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

No texto, o veículo será repassado para os dependentes ou familiares da vítima, ou da União, caso não haja dependentes. Caso o veículo não seja encontrado, for de terceiro ou tiver perda total por conta do acidente, a família ou a União receberá o equivalente ao bem em espécie.

Pela proposta, aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.

“O maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”, deputado Major Olímpio (PDT-SP), autor do PL.

Medida cautelar

Pela proposta, o juiz poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e garantir o uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da família da vítima. O juiz poderá também restringir a transferência, o licenciamento e a circulação do veículo.

A redação não esclarece quando o veículo será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.

by Redação , 21 de setembro de 2015

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