O Detran-MG divulgou, na última quinta-feira (28/04/16), que uma nova liminar da Justiça Federal de Minas Gerais, concedida no dia 18/04/16, suspendeu a obrigatoriedade do exame toxicológico no Estado. Segundo o órgão, dessa vez, o documento não estipula prazo para a suspensão.
A ação, ajuizada pela Advocacia Geral do Estado (AGE), questionou o credenciamento dos laboratórios pelo Denatran, além do prejuízo causado aos condutores que obteriam ou renovariam a CNH nas categorias C, D e E. Em meados de abril, o Detran-MG havia sido informado que uma ação postulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), concedeu uma liminar da 5ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais suspendendo o exame até o dia 30/06/16.
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03 mai 2016 - Comunicação - Siprocfc-MG (Com Detran-MG)Voltar