NOTÍCIAS » PERÍODO DE “ESTABILIDADE”: CFCS PODEM PAGAR MULTA EM CASO DE DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO NO MÊS DE MARÇO

O Siprocfc-MG alerta que, mesmo que não haja CCT válida, a data-base da categoria continua sendo 1º/04. Portanto, os CFCs devem se atentar ao período de estabilidade (entre aspas). Segundo o Departamento Jurídico, não se trata necessariamente de uma estabilidade, uma vez que não é vedado o desligamento do empregado nos 30 dias que antecedem à data-base da categoria e nem há o risco de reintegração em caso de demissão. Trata-se do pagamento de uma indenização adicional no valor de um salário mensal do empregado, caso a empresa opte por rescindir o contrato de trabalho do empregado, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Esta multa é aplicada somente para demissão sem cumprimento do aviso prévio ou com aviso prévio terminando no mês de março, porém não há impedimento para que a empresa coloque o empregado para cumprir o aviso prévio neste período.

O Siprocfc-MG destaca que a esta informação em questão não se aplica às cidades abrangidas pelo STCFCPAR e pelo SINTRAMOC , pois estes possuem suas data-bases em 1º/05.

25 fev 2018 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar