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Proposta deverá aumentar hora-aula dos CFC

Da Redação
Agência Pará

Entre as propostas discutidas no encontro extraordinário da Associação Nacional dos Detrans (AND), realizado em Brasília nos dias 17 e 18 deste mês, foi apresentada como proposta do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) documento finalizado da câmara temática do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta altera a resolução 168 de junho de 2004, na qual a principal novidade é o aumento da carga horária de 30 para 45 hora/aula, com ênfase na formação do condutor para a categoria A.

"A proposta seguirá para apreciação do Contran, que deverá ser aprovada", adiantou o coordenador de planejamento do Detran, Luiz Otávio Miranda, que participou da reunião, acompanhando o diretor-geral do Detran, Lívio de Assis.

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria concedendo registro de funcionamento para os Centros de Formação Profissional (CFC) Única, em Mãe do Rio, na região Nordeste do Estado e CFC Padrão, em Marabá, na região Sul do Estado.

As portarias foram publicadas, respectivamente, em março e maio deste ano. Através dos registros no órgão de trânsito, os centros poderão ministrar curso teórico-técnico e prática veicular a candidatos e condutores dos municípios. Com os novos registros, o Detran conta, atualmente, 132 Centros de Formação de Condutores.

De acordo com a Resolução 198 estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é de competência dos Departamentos Estaduais de Trânsito a responsabilidade para credenciar os Centros de Formação de Condutores (CFCs). Até então, pela normativa 74/98 que tratava da questão desses centros e que foi revogada pela nova resolução, quem credenciava os CFCs era o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Cabia aos Detrans apenas a autorização do funcionamento desses estabelecimentos.

Com os novos requisitos de credenciamento divulgado pelo Denatran, os Departamentos Estaduais credenciarão os CFCs e depois irão fazer o seu cadastro no Denatran. Para atuar, os Centros de Formação deverão possuir diretor-geral, diretor de ensino e instrutores registrados pelo Detran. Quem for descredenciado só poderá voltar a funcionar depois de 24 meses, mediante autorização do Detran e não mais do Denatran, como havia sido estabelecido pela resolução revogada.

O candidato à primeira habilitação, após exames médico e psicotécnico, deverá fazer 30 horas-aula em um CFC do tipo A (teórico) e, se aprovado posteriormente no exame de legislação, fazer mais 15 horas-aula num estabelecimento do tipo B (prático).

Texto: Izabel Cunha - Detran


Fonte: Governo do Pará
Data: 22/05/2007
Categoria: Notícias

29 mai 2007 - Governo do Pará - 22/05/07Voltar