NOTÍCIAS » PROPOSTA TENTA SUSTAR EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAÇÃO DE CNH

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1451/14, que susta a exigência de que o motorista realize exame médico toxicológico de larga janela de detecção quando for renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação está na Resolução 460/13, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e exige ainda que esse exame seja feito em clínica homologada pelo Denatran e credenciada pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
Autor da proposta, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) argumenta que se a Resolução tivesse sido objeto de um Projeto de Lei não teria sido aprovada. Para o deputado, as exigências não passariam pelos “filtros” existentes em sua tramitação, em especial quanto a sua legalidade e juridicidade.
Provas contra si mesmo
O deputado alegou ainda que a Resolução 460 submete os cidadãos brasileiros a exames que violam o princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
“Considerando que o exame a ser realizado se utiliza de material genético (como cabelo, unha), estará ele limitado a investigar ou detectar a condição de dirigir ou poderá constituir ‘prova emprestada’ para outras finalidades e processos diversos, como investigação de paternidade, sem consentimento do indivíduo? Qual a garantia do cidadão que não haverá desvio nessa finalidade?”, questionou ainda Marcelo Almeida.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o projeto terá de ser votado pelo Plenário. (Publicado em 11/06/2014 - 16h10)
A ABRAMET apresenta e apoia a manifestação da SBTOX sobre Resolução nº. 460 do CONTRAN
Segundo a Sociedade Brasileira de Toxicologia - e ratificado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) -, não há qualquer evidência científica que a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico de “larga janela de detecção para consumo de substância psicoativas” (exame toxicológico de cabelo e unhas) no momento da aquisição ou renovação da habilitação, tenha algum impacto na redução de acidentes, o que coloca em dúvida sua eficácia.
Considerando o exposto na edição extraordinária do Boletim Abramet, a entidade acredita que haja a necessidade de busca do apoio da comunidade científica nacional especializada na área para a orientação de medidas que possam ser mais efetivas na redução de acidentes de trânsito.
Veja abaixo (ou clique aqui) para ler o informativo da Abramet
13 jun 2014 - Comunicação SIPROCFC-MG (c/ Agência Câmara)Voltar