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LEI SECA
Quatro situações
Conheça os procedimentos adotados pela Polícia Rodoviária Federal para punir os motoristas embriagados, a partir da edição da lei seca:

CASO 1

Motorista flagrado com teor alcoólico entre duas decigramas e seis decigramas de álcool por litro de sangue

• O motorista será autuado, multado em R$ 957, perderá o direito de dirigir por um ano. Não poderá ir para casa dirigindo e o veículo ficará apreendido até que outra pessoa habilitada o busque. A multa será enviada posteriormente para a casa do motorista, como já acontece hoje com as demais autuações
de trânsito.

CASO 2

Motorista bêbado que se recusa a fazer o teste de bafômetro

• Se o policial rodoviário detectar sinais e sintomas de embriaguez, será feito relato com as características do motorista, que serve como prova testemunhal. O motorista pode ser autuado e multado. No entanto, o policial não pode detê-lo, pois não é possível comprovar a quantidade de álcool ingerida.

CASO 3

Motorista flagrado com teor alcoólico de seis ou mais decigramas por litro de sangue

• Será autuado, multado em R$ 955, perderá o direito de dirigir por um ano e será detido. O patrulheiro rodoviário levará o motorista para uma delegacia de polícia, que abrirá inquérito penal. A pena varia de 6 meses a 3 anos de detenção.

CASO 4

Quando não houver bafômetro disponível

• O policial poderá levar em conta sinais de embriaguez, como odor de álcool no hálito, sonolência ou agressividade, exaltação ou dispersão.
01 jul 2008 - Estado de MinasVoltar