NOTÍCIAS » RESOLUÇÃO 277/08 CONTRAN - TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Olá amigos,

De acordo com a Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. O transporte de criança em desacordo com a norma é considerada infração gravíssima e a penalidade é multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O objetivo é conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade de utilização dos equipamentos para o transporte de crianças: bebê-conforto (até um ano de idade), cadeirinha (de um a quatro anos de idade) e assento de elevação (de quatro até sete anos e meio de idade). A partir dos sete anos e meio a criança deve ser transportada no banco traseiro com cinto de segurança.

Neste sentido, entendemos que os representantes estaduais devem encaminhar este texto a todos os Centros de Formação de Condutores (autoescolas), para que os mesmos mantenham-se atualizados e informados quanto esta nova determinação, assim como, possam contribuir na instrução de todos os usuários.

Um grande abraço a todos!

Magnelson Carlos de Souza

Presidente da FENEAUTO


28 mai 2010 - FENEAUTOVoltar