NOTÍCIAS » SIMULADOR DE DIREÇÃO: PERGUNTAS FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

1) O simulador está em vigor realmente ou terá mesmo uma prorrogação do prazo?
Sim, o simulador está em vigor. Veja esta notícia: http://www.siprocfcmg.org.br/ver-noticia/simulador-de-direcao-detran-mg-divulga-nota-oficial-sobre-assunto/2244

2) O sistema do CFC corre o risco de ficar travado, considerando a data de 1º/01/16, caso não ofereça as aulas no simulador?
Qualquer CFC não terá o sistema travado, pois é o aluno quem deve cumprir a obrigatoriedade do simulador de direção. Caso o CFC não crie uma forma de atender esta demanda, o aluno terá que realizá-la em outro CFC, e poderá voltar ao CFC de origem, se quiser.

3) As aulas do simulador são obrigatórias para os candidatos que se matricularam a partir de 1º/01/16 ou para os que terminarem a prova de legislação, independentemente da data da matricula?
Para os que se matricularam.

4) Quantas aulas noturnas contarão no simulador? Uma, como diz a Resolução, ou o Detran-MG está contabilizando mais aulas noturnas no simulador?
Dentro das cinco obrigatórias, uma é computada como noturna. É possível acrescentar mais três aulas opcionais e estas podem substituir as noturnas também.

5) Estamos com dois simuladores aqui no CFC. É necessário fazer algum cadastramento no Detran-MG?
Não é necessário o CFC cadastrar o simulador de direção no Detran-MG. A empresa fabricante realiza todo o procedimento.

6) As mudanças da Resolução 572/15 , no que tange à reprovação e remarcação do exame, é só para os candidatos à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e não altera a as normas para as outras categorias?
Isto, somente para ACC é que foram incluídas as regras de exames, Lembrando que a ACC é uma autorização, e não uma habilitação.


Centro de Compartilhamento
7) Como está acontecendo a autorização para abertura do Centro Compartilhado?

Qualquer CFC pode abrir um centro compartilhado, desde que preencha os requisitos da portaria 1.377/15 do Detran-MG

8) O Centro fica em nome de um CFC só?
Fica a critério dos participantes. Pode ser em conjunto ou individual, mas exige um CNPJ.

9) O Centro vai ter o desconto para o associado, sendo apenas um CFC participante associado ao Siprocfc-MG?
O equipamento é pedido em nome de um ou mais CFCs. Neste caso, ou o CFC associado faz o pedido ou os demais terão que se associar para conseguir as condições mais vantajosas.

10) Quanto tempo está sendo pedido para a liberação do alvará para o Centro?
O Detran-MG não emitirá alvará. Isso ficará a critério da prefeitura de seu município.

11) Enquanto o alvará para o Centro de Compartilhamento não sai, os CFCs poderão funcionar normalmente? (pois há demora em alvarás de Bombeiros, etc)
O alvará e o AVCB são requisitos da Portaria. Existe, hoje, um serviço para novos CNPJs, que emite o alvará na hora, mesmo que temporário, através do Minas Fácil. Consulte a Junta Comercial de sua cidade!

12) O Centro tem que ser uma empresa separada com CNPJ próprio?
Isto, mas somente podem abri-los representantes de CFCs já credenciados. É um processo similar ao das motopistas.

13) O Centro pode usar um nome fantasia diferente do nome dos CFCs que fizerem parte dele?
A Portaria exige que dentro do Centro sejam informados quais os CFCs utilizam os equipamentos. Fora deverá existir uma identificação que não cause confusão com outro CFC. A princípio, será a placa padrão de CFC credenciado ao Detran (mas sobre isso, o Detran-MG ainda ficou de dar um parecer)

14) um único funcionário pode abrir aula para todos os CFCs que fizerem parte de um Centro de Compartilhamento?
Sim, lembrando que se limita a 3 (três) simuladores por instrutor/diretor


Curso ProSimulador
15) Adquiri o simulador da ProSimulador, que vai fazer um curso de treinamento em Belo Horizonte. É obrigatório participar deste tipo de curso? Se não participar vou conseguir abrir as aulas normalmente ou o sistema vai ficar bloqueado?
Cada CFC deve fazer contato com a respectiva empresa com que fechou o contrato de compra/comodato. Cada uma delas informará sobre o treinamento obrigatório. Todas elas disponibilizam.
No caso específico da ProSimulador, a empresa fará este curso em BH presencial, mas os CFCs terão a opção de atualização por Ensino À Distância (EAD) e, ainda, os consultores que visitam os CFCs estão plenamente capacitados para aplicar treinamentos. É interessante que participem, mas o sistema não ficará bloqueado caso o CFC não participar.

Mais perguntas

16) O número do Renach é exigido para abertura de aula em simulador (dos alunos que ainda não são habilitados)?

O número do Renach é uma exigência da empresa ProSimuladores. Basta utilizar o número do candidato com o número “0” no início.

17) O candidato X fez 5 (cinco) aulas no simulador, foi certificado e na frequência das aulas de direção consta apenas 1 (uma) aula no simulador. Quando terminar a frequência de direção vai contar as 5 (cinco) aulas no simulador? Na frequência das aulas no simulador está aparecendo 4 (quatro) aulas noturnas e 1 (uma) diurna. Não deveria ser o contrário? 4 (quatro) diurnas e 1 (uma) noturna.
2º A candidata Y fez as aulas no simulador. O certificado foi emitido e na frequência de aulas de direção nem aparece nada sobre as aulas no simulador.
Obs. Foi feito tudo como pede a legislação, primeiro fez as aulas no simulador, respeitando os intervalos de 30 minutos, tirou o certificado e depois emitiu a LADV.

O certificado 34 significa que o candidato cumpriu uma etapa do processo. Desta forma, a outra etapa será cumprida ao concluir o restante das aulas e certificando-as no certificado 32. O sistema entende que o certificado 34 e o 32 no histórico do aluno é o total exigido e libera o agendamento do exame.

01 jan 2000 - Comunicação - SIprocfc-MGVoltar