Ofício 042/ 2012
Informação (presta)
Belo Horizonte, 11 de maio de 2.012.
Prezados Empresários de CFC,
Em virtude do surgimento no mercado de algumas empresas que dizem possuir e já dispor para a venda o Simulador de Direção exigência prevista na Resolução 358 do Contran, o SIPROCFC-MG vem, por meio deste, informar que não há nenhum equipamento homologado até o presente momento pelo DENATRAN.
Entendemos que, quando houver algum equipamento homologado o CONTRAN deverá publicar normativa disciplinando a utilização do mesmo com carga horária específica, bem como prazo de aquisição.
Portanto, alertamos a todos os Empresários e profissionais de CFC que no presente momento a aquisição deste equipamento é uma temeridade no sentido de se investir um alto valor que poderá não ter validade em um futuro próximo.
Finalizando, o SIPROCFC-MG e a FENEAUTO vem acompanhando todas as discussões que envolvem este assunto e daremos a devida publicidade quando houver efetivamente a exigência e procuraremos o melhor custo benefício par apresentar aos CFCs.
Att,
Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente do SIPROCFC-MG