NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG ALERTA CFCS SOBRE PRAZO DE RENOVAÇÃO DE DOCUMENTOS NO DETRAN-MG

Os CFCs de Minas Gerais que estão com documentos vencendo, principalmente o alvará de funcionamento da empresa, devem ficar atentos aos prazos exigidos pelo Detran-MG. Com relação à renovação de alvará, o Siprocfc-MG reforça o pedido para que o envio da documentação seja feito com a antecedência necessária, para que o Detran-MG consiga fazer a verificação da pasta ou do processo online em tempo hábil. Dessa forma, o CFC evita passar por problemas, como ter o sistema bloqueado. Como o processo de conferência é longo, envolve uma atenção minuciosa. “Os CFCs podem enviar os documentos a partir de 60 dias de antecedência do vencimento”, explica o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.

Outro agravante é que nessa época do ano (de novembro a janeiro) ocorrem a maior parte das renovações, além da informação apurada de que a Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem (Setor de Autoescolas) está com um servidor a menos. Diante disso, os CFCs que enviarem a documentação com antecedência terão o alvará renovado com tranquilidade.

Processo online
Os CFCs que ainda não estão usufruindo do processo de renovação online, como é o caso das empresas do interior, também devem seguir a recomendação da antecedência do envio da documentação. A nova ferramenta serve para facilitar o envio dos documentos, mas não elimina o processo de análise.

Destacamos que o CFC que enviar a documentação com antecedência não será prejudicado com relação ao prazo de validade do alvará. “Se o alvará vence em 10 de janeiro, e a documentação foi enviada em dezembro, a validade do alvará continua sendo janeiro”, exemplifica o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.

O Siprocfc-MG alerta que o cumprimento de prazos deve ser adotado em relação à renovação dos outros documentos também.

26 nov 2015 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar