NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG DIVULGA RELATÓRIO MENSAL DO CENÁRIO NACIONAL REALIZADO PELO SINDAUTOESCOLA.SP (AGOSTO)

O Siprocfc-MG recebeu do Sindicato dos CFCs do Estado de São Paulo (Sindautoescola.SP) o relatório mensal do Cenário Nacional, referente ao mês de agosto, com informações de interesse dos CFCs.

Confira, abaixo, os principais fatos e informações relacionadas ao setor, ocorridas no último mês:

- O Contran editou as seguintes Resoluções:

• nº 544, de 19 de agosto de 2015, que estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.

• nº 545, de 19 de agosto de 2015, que declara revogada a Resolução Contran nº 675, de 1986.

• nº 546, de 19 de agosto de 2015, inclui o parágrafo único na Resolução Contran nº 4, de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.

• nº 547, de 19 de agosto de 2015, dispõe sobre a padronização do procedimento administrativo para identificação do infrator responsável pela infração de excesso peso e dimensões de veículos e dá outras providências.

• nº 548, de 19 de agosto de 2015, dispõe sobre os requisitos dos sistemas de iluminação e de sinalização para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

• nº 549, de 19 de agosto de 2015, dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores destinados para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

- A convite do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), a Câmara Temática de Habilitação (CTH) visitou a sede do Detran/MS, nos dias 13 e 14 de agosto, em reunião ordinária da CTH. No primeiro dia de trabalho (13), foi apresentado um panorama do momento atual do trânsito brasileiro e, em seguida, já com a reunião iniciada, o coordenador da CTH iniciou os trabalhos quanto à avaliação e sugestões da minuta de alteração da Resolução Contran nº 358/10.

No segundo dia, fomos visitar as dependências do Detran/MS, onde conhecemos a ‘Escolinha’ de Trânsito, a área administrativa – onde fomos recebidos pelo diretor-presidente do Detran/MS –, sendo que um dos pontos de destaque desta visita foi conhecer a pista e a realização do exame para o veículo de duas rodas, onde nos chamou atenção o grau de exigência e dificuldade constantes nessa pista, que é dividida em duas etapas: a primeira com simulação de obstáculos e a segunda com a simulação de via pública. Pudemos presenciar ainda a realização de vários exames para obtenção da CNH categoria “A”, onde se destacou uma forte presença feminina, assim como um alto índice de reprovação nos obstáculos da pista, entretanto, ficou claro para os integrantes da CTH que o candidato aprovado neste exame está efetivamente preparado para o enfrentar os desafios diários do trânsito brasileiro.

- Em 26 de agosto de 2015, foi aprovado, por unanimidade, o parecer na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei nº 1.128/15, que propõe autorização de Educação à Distância para o processo de primeira habilitação. Este Projeto de Lei é de autoria do deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM), teve como relatora a deputada federal Magda Mofatto (PR-GO) e é importante destacar que o deputado Alfredo Nascimento foi ministro dos Transportes nos governos anteriores e, ao realizarmos um levantamento das proposições de autoria do referido deputado, tivemos uma surpresa ao perceber uma série de proposições para alterar a Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Para tanto, apresentamos abaixo os Projetos de Lei de autoria do deputado Alfredo Nascimento:

PL nº 1.128/15
Data de apresentação: 14/4/2015
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para facultar a aprendizagem à distância de conhecimentos teóricos para a condução de veículos automotores e elétricos.

PL nº 1.251/15
Data de apresentação: 23/4/2015
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que haja integração para fins de transferência de documentação referente ao processo de habilitação entre diferentes órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

PL nº 1.293/15
Data de apresentação: 28/4/2015
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para possibilitar a realização do exame de direção para fins de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação em automóvel dotado de câmbio automático.

PL nº 1.648/15
Data de apresentação: 21/5/2015
Ementa: Acrescenta o §2º ao art. 167, os §§ 5º e 6º ao art. 280, altera a redação dos arts. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a identificação do agente de trânsito e dá outras providências.

Entendemos que ex-ministro e atual deputado federal Alfredo Nascimento, do Estado de Amazonas, vem atuando de maneira muito importante junto à Lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e em especial no processo de formação de condutores. Nesse sentido, informamos que o Sindautoescola.SP já está trabalhando para encontrar mecanismos e alternativas para um melhor debate do Projeto de Lei nº 1.128/15, que propõe a possibilidade de Ensino à Distância no processo de formação de condutores. Desta maneira, vamos manter contato com os demais Sindicatos Estaduais no sentido de fazer uma grande mobilização política quanto ao referido Projeto de Lei.

Fonte: Coluna Magnelson Carlos de Souza (vice-presidente do Sindautoescola.SP)

14 set 2015 - Sindautoescola.SPVoltar