NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG PUBLICA RELATÓRIO DO CENÁRIO NACIONAL FEITO PELO SINDAUTOESCOLA.SP (MAIO)

O Siprocfc-MG recebeu do Sindicato dos CFCs do Estado de São Paulo (Sindautoescola.SP) o relatório mensal do Cenário Nacional, referente ao mês de maio deste ano, com informações de interesse dos CFCs.

Confira, abaixo, os principais fatos e informações relacionadas ao setor, ocorridas nos últimos meses:

- Para atualização e informação, o Contran, de maneira inusitada e as vésperas da troca de ministros, editou uma série de Resoluções, as quais destaco abaixo:

Resolução nº 611/16, de 24 de maio de 2016, Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 4º do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

Resolução nº 610/16, de 24 de maio de 2016, Altera os artigos 6º e 8º, os Anexos I, II, III e IV, e acrescenta o Anexo V na Resolução CONTRAN no 520 de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

Resolução nº 609/16, de 24 de maio de 2016, Estabelece período de transição para os sistemas de registros de acidentes dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Resolução nº 608/16, de 24 de maio de 2016, Acrescenta o Art. 12-A e parágrafo único à Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências.

Resolução nº 607/16, de 24 de maio de 2016, Estabelece o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito RENAEST e dá outras providências.

Resolução nº 606/16, de 24 de maio de 2016, Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 3º da Resolução CONTRAN nº 509, de 27 de novembro de 2014, a fim de permitir a aplicação do sistema antitravamento das rodas (ABS) em uma ou mais rodas nas motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos com cilindrada inferior a 300 cc ou, no caso de elétricos, com potência abaixo de 22 kW.

Resolução nº 605/16, de 24 de maio de 2016, Substitui os Anexos I e II da Resolução CONTRAN nº 402, de 26 de abril de 2012, que estabelece requisitos técnicos e procedimentos para a indicação no CRV/CRLV das características de acessibilidade para os veículos de transporte coletivos de passageiros e dá outras providências.

Resolução nº 604/16, de 24 de maio de 2016, Altera a Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

Resolução nº 603/16, de 24 de maio de 2016, Altera o Art. 1º e acrescenta o parágrafo 7º ao mesmo artigo, da Resolução CONTRAN no 305, de 06 de março de 2009, que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas CTVP.

Resolução nº 602/16, de 24 de maio de 2016, Dispõe sobre notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional.

Resolução nº 601/16, de 24 de maio de 2016, Altera a Resolução CONTRAN nº 221, de 11 de janeiro de 2007, que estabelece requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível decorrente de impacto nos veículos.

Resolução nº 600/16, de 24 de maio de 2016, Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.

Resolução nº 599/16, de 24 de maio de 2016, Altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV e sua produção e expedição.

Resolução nº 598/16, de 24 de maio de 2016, Regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.

Resolução nº 597/16, de 24 de maio de 2016, Altera a Resolução CONTRAN nº 311, de 03 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.

Resolução nº 596/16, de 24 de maio de 2016, Altera a Resolução CONTRAN nº 380, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Sistema Antitravamento das Rodas (ABS).

Resolução nº 595/16, de 24 de maio de 2016, Altera a Resolução CONTRAN nº 221, de 11 de janeiro de 2007, que estabelece requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível decorrente de impacto nos veículos.

Resolução nº 594/16, de 24 de maio de 2016, Altera a Resolução CONTRAN nº 63, de 21 de maio de 1998, que dispõe sobre o licenciamento e o registro de veículos de fabricação artesanal.

Resolução nº 593/16, de 24 de maio de 2016, Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

Resolução nº 592/16, de 24 de maio de 2016, Incluir o inciso VII no art. 2º da Resolução n° 14, de 6 de fevereiro de 1998, do CONTRAN, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

Resolução nº 591/16, de 24 de maio de 2016, Altera a Resolução CONTRAN nº 293, de 29 de setembro de 2008, que fixa requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá outras providências.

Resolução nº 590/16, de 24 de maio de 2016, Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº. 33/14.

Assuntos relevantes:
- Em 12 de maio de 2016, a convite do Deputado Federal Hugo Leal, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o Sindautoescola.SP participou, em Brasília, do Seminário URBANIDADE: Ações Coordenadas e Integradas, organizado pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, sendo que na oportunidade foi reforçada a criação de Grupos de Trabalho para debater pilares de temas relacionados ao Projeto Urbanidade. Nesse contexto, o Sindautoescola.SP estará participando no Grupo de Trabalho 2: Educação, o qual está vinculado o processo de formação de condutores.

- O Sindautoescola.SP já protocolou Ofícios junto ao Denatran/Contran solicitando prorrogação quanto à exigência disposta na Resolução Contran nº 571/15 sobre a obrigatoriedade das Autoescolas/CFCs que já estavam credenciadas disporem de dois veículos automotores, duas motocicletas e um ciclomotor. Nesse contexto, a última legislação que trata desse tema é a Resolução Contran nº 579, de 24 de fevereiro de 2016, que referendou a Deliberação nº 146/16 do Contran, sendo que a referida norma também dispõe que as Autoescolas/CFCs que já estavam devidamente credenciadas terão prazo para a devida adequação da exigência disposta acima.

Desta maneira, o prazo a ser observado é a edição da última legislação que trata dessa exigência, ou seja, Resolução Contran nº 579, de 24/02/2016, atribuir 180 dias para o cumprimento da norma, data essa que irá terminar em 23 de agosto de 2016.

Entretanto, é importante deixar registrado que independente da data acima disposta para a adequação, o Sindautoescola.SP continuará a mover todas as ações possíveis junto ao Governo Federal no sentido de rever a referida exigência, bem como, em última análise, solicitar a prorrogação deste prazo.

- Em 04 de maio de 2016, foi sancionada e publicada a Lei nº 13.281/2016, que trouxe mais alterações no CTB. A referida norma vem com mais rigor para o condutor infrator e nesse contexto, podemos destacar o necessário e tão esperado aumento da infração e dos valores para o condutor que usar o telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima, se o mesmo estiver segurando ou manuseando o aparelho.

A Lei também trata de um polêmico tema relacionado ao álcool e direção. Foi criado uma infração específica para aqueles condutores que se recusarem a se submeter ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância.

Esta Lei alterou o valor das infrações de trânsito, e também disciplinou que os valores atualmente fixados pela Resolução 136/02 do Contran poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de variação do IPCA no exercício anterior e devendo os novos valores serem divulgados pelo Contran com no mínimo 90 dias de antecedência de sua aplicação.

Para tanto, aponto abaixo o quadro que mostra os novos valores das infrações de trânsito que serão aplicados a partir de 01 de novembro de 2016.

Natureza da Infração/pontos R$ atualmente R$ em 1º de novembro
Gravíssima (7 pontos) 191,54 293,47
Grave (5 pontos) 127,69 195,23
Média (4 pontos) 85,13 130,16
Leve (3 pontos) 53,20 88,38

A Lei nº 13.281/2016 também tratou de temas relacionados com nosso setor. O primeiro alterou o artigo 12 do CTB deixando claro que compete ao Contran normatizar o processo de formação do candidato a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo o conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. O segundo alterou o artigo 152 do CTB suprimindo a regra da designação do Examinador de Trânsito para o período de um ano, permitindo assim a sua recondução por mais um período de igual duração.

Foi reeditada, ainda na Lei nº 13.281/2016, a previsão do condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos, entretanto, essa norma ainda depende de regulamentação do Contran.

Por fim, a Lei nº 13.281/2016 chama a atenção, e deve ser elogiada, quanto ao acréscimo de um parágrafo ao artigo 320 do CTB determinando que o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na internet, dados sobre a receita arrecadada, com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

- Em 23 de maio de 2016, foi sancionada e publicada a Lei nº 13.290/2016, que adota um padrão já utilizado na grande maioria dos países, que é a obrigatoriedade do condutor manter aceso os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

É importante destacar que a exigência de se manterem acesos os faróis do veículo já era obrigatório apenas nos túneis providos de iluminação pública, e agora, a Lei também abrange todas as rodovias. Vale ressaltar que a Lei é clara em destacar a necessidade da utilização da luz baixa, portanto não está se falando de lanterna ou faróis auxiliares.

- Ao finalizar este Relatório Nacional de maio de 2016, nos deparamos com uma situação inusitada junto ao Denatran e Contran, uma vez que foram exonerados o Diretor e o Vice-Diretor dos respectivos órgãos. Desta maneira, aguardamos com apreensão e expectativa a definição dos novos rumos para o trânsito brasileiro.

Fonte: Coluna Magnelson Carlos de Souza (vice-presidente do Sindautoescola.SP)

09 jun 2016 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar