NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG VAI PEDIR REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 335/14 DO DETRAN-MG

Portaria apresenta diversas irregularidades ao credenciar Senat para exercer funções de CFCs

No próximo dia 15/05, o presidente do SIPROCFC-MG, Rodrigo Fabiano da Silva, vai se reunir com o novo Diretor Geral do Detran-MG, Dr. Anderson Alcântara, para tratar de diversas questões.

Na oportunidade, o SIPROCFC-MG vai entregar um ofício em que solicita que a Portaria n.º 335/14, que credencia a empresa Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) para exercer suas atividades na cidade de Belo Horizonte, seja revogada.

Tal Portaria foi publicada pelo órgão de trânsito no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 1º/05/14 e apresenta diversas irregularidades e conflitos com as Resoluções 168 do Contran, que dispõe sobre o processo de habilitação, a Resolução 358/10 também do Contran e o Decreto n.º 45762/11 do Governo do Estado de Minas Gerais, que tratam do credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs), e também com a Portaria n.º 360/14 do próprio Detran-MG, que estabelece o quantitativo de novos CFCs a serem credenciados por municípios em Minas Gerais.

As irregularidades estão evidentes nos artigos 2º e 3º da referida Portaria, em que a empresa citada fica credenciada a executar serviços que são de exclusividade dos CFCs. Lembrando que não há previsão para a abertura de novos CFCs na cidade de Belo Horizonte.

Se o Detran-MG não tomar as devidas providências em tempo hábil, o SIPROCFC-MG vai contestar a publicação da Portaria na Justiça ainda neste mês de maio.

Clique aqui para ver a Portaria n.º 335/14 do Detran-MG

13 mai 2014 - Comunicação - SIPROCFC-MGVoltar