NOTÍCIAS » SISTEMA BIOMÉTRICO DO DETRAN-MG SERÁ OBRIGATÓRIO PARA AS AULAS DE DIREÇÃO VEICULAR.

Ofício nº 035/ 2010

Comunicado (faz)

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2010.

Prezados Diretores,

Venho, por meio deste, comunicá-los que a partir dia 13/09/2010 o sistema biométrico do DETRAN-MG será obrigatório para as aulas de direção veicular.

Segue as regras que deverão ser observadas por todos os profissionais que passarão a utilizar o sistema:

1. Neste 1º momento somente será obrigatório para a categoria “B” (automóvel);

2. As aulas obrigatoriamente serão iniciadas e encerradas na sede do CFC;

3. A validação das aulas pelo sistema biométrico a partir de 13/09/2010 será para os alunos que começarem a carga horária obrigatória;

4. O aluno que já esteja com a carga horária em andamento deve concluí-la e ser certificado obrigatoriamente até o dia 12/10/2010 sem a necessidade de validá-la pelo sistema biométrico;

5. O instrutor e diretor geral que ainda não tenha suas digitais cadastradas pelo sistema biométrico deve procurar a Seção de Supervisão e Controle do Condutor do DETRAN-MG, pois não é permitida a coleta das digitais do profissional no CFC;

6. As aulas deverão ser abertas e encerradas pelo aluno, instrutor e diretor geral ou diretor de ensino. Que deverão estar presentes nas dependências do CFC durante o seu horário de funcionamento, conforme item IV do artigo 10 da resolução 358 do CONTRAN;

7. Não há necessidade de validação de aulas após o cumprimento da carga horária mínima obrigatória.

É importante ressaltar que qualquer descumprimento às regras estabelecidas ensejará abertura de processo administrativo contra os infratores e sujeitará o CFC e o(s) profissional(is) as penalidades previstas no artigo 36 da resolução 358 do CONTRAN.

O CFC deve ficar atento com as datas de lançamento do certificado do aluno que não precisará comprovar sua presença pelo sistema biométrico, pois a data de emissão da LADV será confrontada neste ato.

Os alunos somente poderão participar de 03 aulas diárias, sendo no máximo 02 consecutivas, conforme parágrafo único do artigo 27 da resolução 358 do CONTRAN.

As aulas somente serão validadas após 50 minutos no mínimo.

O Diretor Geral somente poderá ministrar aulas práticas de direção veicular em casos eventuais, conforme letra J do item II do artigo 25 da resolução 358 do CONTRAN.

Ao acessar o sistema biométrico para abertura de aulas práticas de direção veicular deve-se observar o curso, pois poderá ser curso para candidato (1ª habilitação) ou para condutor (adição/ mudança de categoria).

Deve-se observar a carga horária mínima das aulas noturnas, ou seja, 20% da carga horária mínima para os cursos de 1ª habilitação (04 aulas) e adição/ mudança de categoria (03 aulas), pois o sistema verificará está situação. Não é obrigatório que estas aulas sejam ministradas em dias consecutivos.

Por enquanto o sistema será obrigatório apenas para os Centros de Formação de Condutores de Belo Horizonte, em breve o Detran-MG agendará a implantação para as empresas da região metropolitana e interior de Minas Gerais

Att,

Rodrigo Fabiano da Silva

Presidente SIPROCFC-MG

13 set 2010 - SIPROVoltar