NOTÍCIAS » TRT 3ª REGIÃO – MINAS GERAIS ORIENTA EMPRESAS

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais divulgou, no dia 27/03/15, a Orientação Jurisprudencial nº 30, que isenta as empresas do pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT (não pagamento das verbas rescisórias nos prazos descritos no parágrafo 6.º do mesmo artigo). Clique aqui para conferir o texto da orientação!

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06 abr 2015 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar